FIV

CFM 2.320/2022: o que a norma permite e o que veda

CFM 2.320/2022: o que a norma permite e o que veda

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Prof. Dr. Fernando Prado Ferreira

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CRM-SP 103.984 · RQE 391631

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A Resolução CFM 2.320/2022 rege a reprodução assistida no Brasil. Ela assegura o acesso a toda pessoa capaz independentemente de estado civil e orientação sexual; estabelece a doação de gametas como anônima e gratuita, com limites de idade; define o número máximo de embriões transferidos por faixa etária; e permite a gestação por substituição sem caráter lucrativo.

O que é essa resolução

O Brasil não tem lei específica sobre reprodução assistida aprovada pelo Congresso. O que rege a prática é a norma do Conselho Federal de Medicina, atualizada periodicamente, com força sobre a conduta dos médicos e fiscalização pelos Conselhos Regionais.

Isso tem duas consequências práticas.

A primeira é que a norma pode mudar com mais frequência do que uma lei — e de fato muda, com revisões a cada poucos anos.

A segunda é que a fiscalização recai sobre o profissional, sobretudo sobre o diretor técnico do serviço. Um serviço que descumpre a norma expõe seu responsável técnico.

Para o paciente, conhecer as regras principais é o que permite reconhecer quando uma proposta está fora do que é permitido aqui.

Acesso

Toda pessoa capaz tem acesso às técnicas, independentemente de estado civil e de orientação sexual.

Isso abrange casais heterossexuais, casais de mulheres, casais de homens, mulheres solteiras e homens solteiros. Os percursos de cada configuração estão em caminhos para formar família.

Existe limite de idade para gestar, com possibilidade de exceção mediante avaliação e fundamentação da equipe.

Doação de gametas

Anônima. Doadores e receptores não conhecem a identidade uns dos outros. A exceção é a doação entre parentes de até quarto grau.

Gratuita. Sem caráter lucrativo ou comercial. Não existe venda de óvulos nem de sêmen no Brasil.

Com limites de idade. A partir da maioridade civil, até 37 anos para mulheres e até 45 anos para homens.

Com compatibilidade fenotípica definida pela equipe médica, e não escolha por catálogo.

As implicações práticas estão em bancos de gametas e em ovodoação.

Número de embriões transferidos

Até dois embriões em mulheres com até 37 anos.

Até três embriões em mulheres acima de 37 anos.

Até dois embriões, independentemente da idade, quando há teste genético e os embriões são euploides.

Vale insistir num ponto: esses são tetos, não metas. A prática atual é transferir um embrião, pelas razões descritas em transferência de embriões — gestação múltipla é o principal risco evitável da FIV.

Embriões e criopreservação

Os embriões excedentes são criopreservados, e o casal decide previamente o destino em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento.

Os destinos possíveis e as regras de tempo estão detalhados em destino dos embriões.

O descarte segue as condições previstas na norma, com consentimento documentado.

Gestação por substituição

Permitida sem caráter lucrativo.

A cedente deve pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o quarto grau.

Casos fora dessa faixa exigem autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição.

Os detalhes estão em gestação por substituição.

Teste genético do embrião

Permitido com finalidade médica: identificar alterações que comprometam a viabilidade ou a saúde da criança.

Seleção de sexo permitida apenas para evitar doença ligada ao sexo.

Vedada a seleção de características sem finalidade médica.

O que o teste responde e o que não responde está em teste genético do embrião.

Consentimento

Consentimento informado documentado de todas as partes envolvidas, para cada etapa, com informação sobre o que será feito com gametas e embriões.

É o documento que registra o que foi combinado, e vale lê-lo com atenção em vez de assiná-lo no balcão. O tema está em direitos do paciente.

O que a norma veda

Comercialização de gametas e de embriões.

Remuneração pela cessão temporária do útero.

Seleção de características sem finalidade médica.

Redução seletiva de embriões implantados.

Uso de técnicas com finalidade de reprodução em desacordo com as condições estabelecidas.

Se um serviço oferecer qualquer dessas coisas, isso está fora da regulamentação brasileira — e diz algo sobre como ele opera em tudo o mais.

Como usar isso na prática

Você não precisa decorar a norma. Precisa de três reflexos.

Diante de uma proposta que parece fora do comum, pergunte se ela está prevista na resolução vigente. A resposta deveria ser imediata.

Diante da oferta de escolher características ou de pagar por gametas, saiba que isso não é permitido aqui.

Diante de dúvida sobre um limite — idade, número de embriões, parentesco da cedente —, a norma é pública e está disponível no site do CFM.

E vale lembrar que ela muda periodicamente. Conteúdo antigo na internet pode descrever regras que já não valem, o que é mais um motivo para conferir a versão vigente.

Perguntas frequentes

A resolução tem força de lei?

É uma norma do Conselho Federal de Medicina, com força normativa sobre a conduta dos médicos e fiscalização pelos Conselhos Regionais. Não é lei aprovada pelo Congresso, e é o que rege a prática da reprodução assistida no país na ausência de legislação específica.

Quantos embriões posso transferir?

Até dois em mulheres com até 37 anos e até três acima dessa idade. Havendo teste genético e embriões euploides, o limite é de dois independentemente da idade. Vale lembrar que o limite é teto, não meta: a prática atual é transferir um.

Quem pode doar gametas?

Pessoas a partir da maioridade civil, com limite de 37 anos para mulheres e 45 para homens. A doação é anônima e não pode ter caráter lucrativo, com a exceção da doação entre parentes de até quarto grau.

Existe idade limite para tratar?

A norma estabelece limite de idade para gestar em reprodução assistida, com possibilidade de exceção mediante avaliação e fundamentação da equipe. Na prática, a avaliação clínica individual e a discussão dos riscos orientam a conduta.

A norma permite escolher o sexo do bebê?

Apenas quando o objetivo é evitar doença ligada ao sexo. Seleção de sexo ou de qualquer outra característica sem finalidade médica é vedada.

Fontes

A Resolução CFM 2.320/2022 rege a reprodução assistida no Brasil. Ela assegura o acesso a toda pessoa capaz independentemente de estado civil e orientação sexual; estabelece a doação de gametas como anônima e gratuita, com limites de idade; define o número máximo de embriões transferidos por faixa etária; e permite a gestação por substituição sem caráter lucrativo.

O que é essa resolução

O Brasil não tem lei específica sobre reprodução assistida aprovada pelo Congresso. O que rege a prática é a norma do Conselho Federal de Medicina, atualizada periodicamente, com força sobre a conduta dos médicos e fiscalização pelos Conselhos Regionais.

Isso tem duas consequências práticas.

A primeira é que a norma pode mudar com mais frequência do que uma lei — e de fato muda, com revisões a cada poucos anos.

A segunda é que a fiscalização recai sobre o profissional, sobretudo sobre o diretor técnico do serviço. Um serviço que descumpre a norma expõe seu responsável técnico.

Para o paciente, conhecer as regras principais é o que permite reconhecer quando uma proposta está fora do que é permitido aqui.

Acesso

Toda pessoa capaz tem acesso às técnicas, independentemente de estado civil e de orientação sexual.

Isso abrange casais heterossexuais, casais de mulheres, casais de homens, mulheres solteiras e homens solteiros. Os percursos de cada configuração estão em caminhos para formar família.

Existe limite de idade para gestar, com possibilidade de exceção mediante avaliação e fundamentação da equipe.

Doação de gametas

Anônima. Doadores e receptores não conhecem a identidade uns dos outros. A exceção é a doação entre parentes de até quarto grau.

Gratuita. Sem caráter lucrativo ou comercial. Não existe venda de óvulos nem de sêmen no Brasil.

Com limites de idade. A partir da maioridade civil, até 37 anos para mulheres e até 45 anos para homens.

Com compatibilidade fenotípica definida pela equipe médica, e não escolha por catálogo.

As implicações práticas estão em bancos de gametas e em ovodoação.

Número de embriões transferidos

Até dois embriões em mulheres com até 37 anos.

Até três embriões em mulheres acima de 37 anos.

Até dois embriões, independentemente da idade, quando há teste genético e os embriões são euploides.

Vale insistir num ponto: esses são tetos, não metas. A prática atual é transferir um embrião, pelas razões descritas em transferência de embriões — gestação múltipla é o principal risco evitável da FIV.

Embriões e criopreservação

Os embriões excedentes são criopreservados, e o casal decide previamente o destino em caso de divórcio, doenças graves ou falecimento.

Os destinos possíveis e as regras de tempo estão detalhados em destino dos embriões.

O descarte segue as condições previstas na norma, com consentimento documentado.

Gestação por substituição

Permitida sem caráter lucrativo.

A cedente deve pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o quarto grau.

Casos fora dessa faixa exigem autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição.

Os detalhes estão em gestação por substituição.

Teste genético do embrião

Permitido com finalidade médica: identificar alterações que comprometam a viabilidade ou a saúde da criança.

Seleção de sexo permitida apenas para evitar doença ligada ao sexo.

Vedada a seleção de características sem finalidade médica.

O que o teste responde e o que não responde está em teste genético do embrião.

Consentimento

Consentimento informado documentado de todas as partes envolvidas, para cada etapa, com informação sobre o que será feito com gametas e embriões.

É o documento que registra o que foi combinado, e vale lê-lo com atenção em vez de assiná-lo no balcão. O tema está em direitos do paciente.

O que a norma veda

Comercialização de gametas e de embriões.

Remuneração pela cessão temporária do útero.

Seleção de características sem finalidade médica.

Redução seletiva de embriões implantados.

Uso de técnicas com finalidade de reprodução em desacordo com as condições estabelecidas.

Se um serviço oferecer qualquer dessas coisas, isso está fora da regulamentação brasileira — e diz algo sobre como ele opera em tudo o mais.

Como usar isso na prática

Você não precisa decorar a norma. Precisa de três reflexos.

Diante de uma proposta que parece fora do comum, pergunte se ela está prevista na resolução vigente. A resposta deveria ser imediata.

Diante da oferta de escolher características ou de pagar por gametas, saiba que isso não é permitido aqui.

Diante de dúvida sobre um limite — idade, número de embriões, parentesco da cedente —, a norma é pública e está disponível no site do CFM.

E vale lembrar que ela muda periodicamente. Conteúdo antigo na internet pode descrever regras que já não valem, o que é mais um motivo para conferir a versão vigente.

Perguntas frequentes

A resolução tem força de lei?

É uma norma do Conselho Federal de Medicina, com força normativa sobre a conduta dos médicos e fiscalização pelos Conselhos Regionais. Não é lei aprovada pelo Congresso, e é o que rege a prática da reprodução assistida no país na ausência de legislação específica.

Quantos embriões posso transferir?

Até dois em mulheres com até 37 anos e até três acima dessa idade. Havendo teste genético e embriões euploides, o limite é de dois independentemente da idade. Vale lembrar que o limite é teto, não meta: a prática atual é transferir um.

Quem pode doar gametas?

Pessoas a partir da maioridade civil, com limite de 37 anos para mulheres e 45 para homens. A doação é anônima e não pode ter caráter lucrativo, com a exceção da doação entre parentes de até quarto grau.

Existe idade limite para tratar?

A norma estabelece limite de idade para gestar em reprodução assistida, com possibilidade de exceção mediante avaliação e fundamentação da equipe. Na prática, a avaliação clínica individual e a discussão dos riscos orientam a conduta.

A norma permite escolher o sexo do bebê?

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