FIV

Ética em reprodução assistida: o que a norma brasileira diz

Ética em reprodução assistida: o que a norma brasileira diz

Ética em reprodução assistida: o que a norma brasileira diz

Prof. Dr. Fernando Prado Ferreira

Prof. Dr. Fernando Prado Ferreira

Prof. Dr. Fernando Prado Ferreira

CRM-SP 103.984 · RQE 391631

CRM-SP 103.984 · RQE 391631

CRM-SP 103.984 · RQE 391631

O Brasil não tem lei específica de reprodução assistida. A prática é regida pela Resolução CFM 2.320/2022, que limita o número de embriões transferidos, proíbe escolha de sexo sem indicação médica, fixa 50 anos como idade máxima da candidata à gestação e veda doação remunerada. Somam-se a Lei de Biossegurança, a LGPD e o Estatuto dos Direitos do Paciente.

Existe uma lei de reprodução assistida no Brasil?

Não existe. É a primeira coisa que costumo esclarecer quando o assunto aparece na consulta, porque quase todo mundo supõe o contrário.

A própria exposição de motivos da resolução vigente do Conselho Federal de Medicina registra que o país não tem legislação específica sobre reprodução assistida e que projetos sobre o tema tramitam há anos no Congresso sem conclusão. O que existe é um conjunto de normas que se sobrepõem, cada uma cuidando de uma parte do problema.

A norma central é a Resolução CFM nº 2.320/2022, publicada em 20 de setembro de 2022, que revogou a Resolução 2.294/2021. Até a data desta publicação, ela continua sendo o dispositivo deontológico em vigor. Não é lei no sentido formal: obriga o médico, e o descumprimento é apurado no Conselho Regional de Medicina. Na prática, é o texto que governa o que pode e o que não pode ser feito dentro do laboratório.

Norma

O que ela resolve

Resolução CFM 2.320/2022

Limites de transferência, idade, doação, anonimato, cessão de útero, embriões

Lei 11.105/2005 (Biossegurança)

Pesquisa com células-tronco embrionárias; proibição de clonagem e de edição genética em embrião

Lei 13.709/2018 (LGPD)

Dado genético e dado de saúde como dados sensíveis

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente)

Informação, consentimento, prontuário, confidencialidade, segunda opinião

O detalhamento do que a 2.320/2022 mudou em relação à norma anterior está em o que muda com a Resolução CFM 2.320.

Quantos embriões podem ser transferidos?

Esta é, disparado, a pergunta ética que mais aparece. Vem quase sempre acompanhada de um pedido: transferir mais, para aumentar a chance.

A resolução fixa limites por idade, e eles não são negociáveis.

Situação

Máximo de embriões

Mulher com até 37 anos

2

Mulher com mais de 37 anos

3

Embriões euploides ao diagnóstico genético

2, em qualquer idade

Ovodoação

Conta a idade da doadora na coleta

Há um segundo dispositivo que sustenta o primeiro: em caso de gravidez múltipla decorrente de reprodução assistida, é proibido usar procedimentos de redução embrionária. Ou seja, o número transferido é assumido até o fim. Quem transfere três embriões precisa estar preparado para uma trigemelar, com tudo que ela significa em risco obstétrico e neonatal.

Não é uma regra burocrática. Foi construída sobre a constatação de que as taxas de gravidez por embrião melhoraram a ponto de tornar desnecessário o risco da múltipla.

O que acontece com os embriões que sobram?

A resolução determina que o número total de embriões gerados seja comunicado aos pacientes, que decidem quantos serão transferidos a fresco, e que os excedentes viáveis sejam criopreservados. Não há teto numérico para quantos embriões podem ser gerados no laboratório.

O ponto ético mais importante vem antes da fertilização: os pacientes devem manifestar por escrito, ainda antes de gerar os embriões, o que deve acontecer com eles em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um deles ou de ambos, e se desejam doá-los. Assinar esse documento no dia da punção, com pressa, é o começo de quase todo conflito que vejo anos depois. O tema completo está em destino dos embriões congelados.

A Lei de Biossegurança acrescenta uma camada. Ela permite o uso de células-tronco de embriões obtidos por fertilização in vitro e não utilizados, desde que sejam embriões inviáveis ou congelados há três anos ou mais, com consentimento dos genitores e aprovação do comitê de ética em pesquisa da instituição. A comercialização desse material é vedada. A mesma lei proíbe engenharia genética em célula germinal, zigoto ou embrião humano, e proíbe clonagem humana. São condutas tipificadas como crime.

A resolução do CFM ainda limita o desenvolvimento de embriões in vitro a 14 dias.

Aqui há um debate legítimo, e é honesto dizer que ele não está resolvido. Parte da sociedade brasileira entende que o embrião congelado tem estatuto moral equivalente ao de uma pessoa, o que tornaria o descarte inaceitável. Outra parte entende que o estatuto moral se constrói gradualmente, o que justificaria destinos como pesquisa ou descarte mediante decisão informada. A norma vigente acomoda as duas posições ao transferir a escolha para o paciente, e não impõe nenhuma delas.

Posso escolher o sexo do bebê?

Não, quando o motivo é preferência.

A resolução é explícita: as técnicas não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo, definido ali pela presença ou ausência do cromossomo Y, nem qualquer outra característica biológica da criança. A exceção é uma só, e é médica: evitar doença no possível descendente. É o caso das condições ligadas ao cromossomo X, em que o sexo do embrião determina o risco.

Existe uma segunda aplicação permitida do teste genético que costuma surpreender: a tipagem HLA do embrião, para selecionar um embrião compatível com um irmão já afetado por doença cujo tratamento efetivo seja o transplante de células-tronco.

Duas proibições convivem aqui, e vêm de normas diferentes. Fecundar oócitos humanos com qualquer finalidade que não seja a procriação é vedado pela resolução do CFM. Já a engenharia genética em célula germinal, zigoto ou embrião humano é crime, tipificado na Lei de Biossegurança.

Até que idade posso fazer tratamento?

A resolução fixa 50 anos como idade máxima da candidata à gestação por técnicas de reprodução assistida.

Não é um número absoluto. O texto admite exceções com base em critérios técnicos e científicos, fundamentados pelo médico responsável, sobre a ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade, e após esclarecimento aos candidatos sobre os riscos para a paciente e para os descendentes. A autonomia da paciente e a do médico são respeitadas, mas a decisão precisa estar documentada e justificada. Não é uma assinatura em branco.

Quem pode doar gametas, e a doação pode ser paga?

Não pode ser paga. A resolução determina que a doação não tenha caráter lucrativo ou comercial, e isso vale para óvulos, sêmen e embriões.

Regra

O que a norma estabelece

Idade mínima

Maioridade civil

Idade máxima da doadora

37 anos

Idade máxima do doador

45 anos

Remuneração

Proibida

Equipe da clínica

Não pode doar

Limite de nascimentos

Um doador não deve gerar mais de 2 nascimentos de crianças de sexos diferentes por milhão de habitantes na região

Há exceções previstas ao limite de idade feminina para óvulos e embriões previamente congelados e para doação familiar, desde que os receptores sejam esclarecidos sobre os riscos para a prole. O limite de nascimentos também comporta exceção quando a mesma família receptora escolhe o mesmo doador, situação em que pode haver quantas gestações a família desejar, o que preserva a irmandade genética entre os filhos.

O que a norma permite, e que muita gente confunde com pagamento, é a doação compartilhada: doadora e receptora compartilham tanto o material biológico quanto os custos financeiros do procedimento. O funcionamento está em como funciona a ovodoação.

O doador é anônimo?

Sim, como regra. Doadores não devem conhecer a identidade dos receptores, nem o contrário, e o sigilo é obrigatório em ambas as direções.

A resolução abriu uma exceção relevante: a doação de gametas ou embriões entre parentes de até quarto grau de um dos receptores, desde que não haja consanguinidade. Primos, tios, irmãos, avós. Nesses casos, obviamente, não há anonimato, e o prontuário deve conter relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos.

O anonimato não é absoluto no plano médico. Informações sobre os doadores podem ser fornecidas exclusivamente a médicos, por motivação médica, preservada a identidade civil.

Este é o segundo ponto em que há debate real. De um lado, argumenta-se que a criança tem direito a conhecer sua origem genética, e vários países substituíram o anonimato por sistemas de identidade aberta a partir da maioridade. De outro, argumenta-se que o fim do anonimato reduz drasticamente a oferta de doadores e que a norma brasileira já garante acesso à informação médica relevante. Some-se um fato prático que nenhuma regulação controla: testes genéticos de ancestralidade vendidos diretamente ao consumidor tornaram o anonimato tecnicamente frágil. A norma brasileira mantém o sigilo. O debate segue aberto.

Quem são os pais legais numa ovodoação?

Os pais são quem conduziu o tratamento e assumiu o projeto parental. A doadora de óvulos não estabelece vínculo de filiação com a criança, e isso decorre tanto da lógica do anonimato quanto da forma como o direito brasileiro trata a filiação nas técnicas de reprodução assistida.

Na cessão temporária de útero a estrutura é a mesma, com formalidades adicionais. A resolução exige que a cedente tenha ao menos um filho vivo e pertença à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Fora disso, é preciso autorização do Conselho Regional de Medicina. A cessão não pode ter caráter lucrativo, e a clínica não pode intermediar a escolha da cedente. Entre os documentos obrigatórios está o compromisso de registro civil da criança pelos pacientes, com a documentação providenciada durante a gravidez. A doadora de óvulos, aliás, não pode ser a cedente do útero.

O registro de nascimento de criança havida por reprodução assistida é feito diretamente em cartório, sem autorização judicial prévia, conforme o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça, que consolidou a regra antes trazida pelo Provimento CNJ 63/2017, mediante declaração do diretor técnico do serviço que realizou o procedimento. Os detalhes práticos estão em gestação por substituição.

Meus dados genéticos estão protegidos?

Estão, e com proteção reforçada. A LGPD classifica expressamente dado genético, dado biométrico e dado referente à saúde ou à vida sexual como dados pessoais sensíveis. O tratamento desses dados exige consentimento específico e destacado do titular, para finalidades específicas, salvo as hipóteses legais em que o consentimento é dispensado.

Na prática, isso significa que usar seu resultado de teste genético embrionário, seu material biológico ou sua imagem para pesquisa, divulgação ou qualquer finalidade diferente do seu tratamento depende de autorização sua, dada de forma separada e clara. Um consentimento genérico embutido no contrato não cumpre esse padrão.

O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça a confidencialidade das informações sobre estado de saúde e tratamento, inclusive após a morte, e garante o direito de consentir ou não com a revelação de informações pessoais a terceiros, familiares incluídos. Também assegura acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, com cópia sem ônus, e o direito a segunda opinião em qualquer fase do tratamento. O desdobramento está em direitos do paciente.

E quando o caso não se encaixa em nada disso?

A resolução prevê a hipótese. Casos de exceção não previstos dependem de autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição e, em grau recursal, do Conselho Federal de Medicina.

Isso importa mais do que parece. Significa que nenhum médico e nenhuma clínica decide sozinho quando a situação foge da norma. Se alguém lhe propuser algo que a resolução não contempla e não mencionar essa etapa, a pergunta a fazer é direta: existe autorização do CRM para isso?

Ética em reprodução assistida, no fim, é menos sobre grandes dilemas filosóficos e mais sobre limites concretos, conhecidos por quem trata e por quem é tratado. Um paciente que sabe qual é a regra participa da decisão. Um paciente que não sabe apenas consente.

Perguntas frequentes

Quantos embriões posso transferir?

Até 2 embriões se você tem até 37 anos e até 3 se tem mais de 37. Quando os embriões foram testados e são euploides, o limite é 2 em qualquer idade. Em ovodoação, vale a idade da doadora na coleta.

Posso escolher o sexo do bebê?

Não, quando a motivação é preferência. A resolução do CFM proíbe usar as técnicas para selecionar sexo ou qualquer outra característica biológica, com uma exceção: evitar doença no possível descendente, como ocorre nas condições ligadas ao cromossomo X.

Existe idade máxima para fazer FIV?

A norma fixa 50 anos como idade máxima da candidata à gestação. Exceções são admitidas quando o médico responsável fundamenta tecnicamente a ausência de comorbidades e a paciente é esclarecida sobre os riscos para ela e para a prole.

Doar óvulos ou sêmen pode ser remunerado?

Não. A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial. O que a norma permite é a doação compartilhada, em que doadora e receptora dividem o material biológico e os custos do procedimento, e isso não é pagamento pelos óvulos.

Numa ovodoação, quem são os pais legais da criança?

O casal ou a pessoa que conduziu o tratamento. A doadora não tem vínculo de filiação com a criança, e o anonimato entre doadora e receptora é regra. O registro civil é feito diretamente em cartório, com a declaração do serviço que realizou o procedimento.

O que acontece se meu caso não se encaixa na resolução?

A própria resolução prevê essa situação: casos de exceção não previstos dependem de autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição e, em grau recursal, do Conselho Federal de Medicina. Não é o médico nem a clínica que decide sozinho.

Fontes

O Brasil não tem lei específica de reprodução assistida. A prática é regida pela Resolução CFM 2.320/2022, que limita o número de embriões transferidos, proíbe escolha de sexo sem indicação médica, fixa 50 anos como idade máxima da candidata à gestação e veda doação remunerada. Somam-se a Lei de Biossegurança, a LGPD e o Estatuto dos Direitos do Paciente.

Existe uma lei de reprodução assistida no Brasil?

Não existe. É a primeira coisa que costumo esclarecer quando o assunto aparece na consulta, porque quase todo mundo supõe o contrário.

A própria exposição de motivos da resolução vigente do Conselho Federal de Medicina registra que o país não tem legislação específica sobre reprodução assistida e que projetos sobre o tema tramitam há anos no Congresso sem conclusão. O que existe é um conjunto de normas que se sobrepõem, cada uma cuidando de uma parte do problema.

A norma central é a Resolução CFM nº 2.320/2022, publicada em 20 de setembro de 2022, que revogou a Resolução 2.294/2021. Até a data desta publicação, ela continua sendo o dispositivo deontológico em vigor. Não é lei no sentido formal: obriga o médico, e o descumprimento é apurado no Conselho Regional de Medicina. Na prática, é o texto que governa o que pode e o que não pode ser feito dentro do laboratório.

Norma

O que ela resolve

Resolução CFM 2.320/2022

Limites de transferência, idade, doação, anonimato, cessão de útero, embriões

Lei 11.105/2005 (Biossegurança)

Pesquisa com células-tronco embrionárias; proibição de clonagem e de edição genética em embrião

Lei 13.709/2018 (LGPD)

Dado genético e dado de saúde como dados sensíveis

Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente)

Informação, consentimento, prontuário, confidencialidade, segunda opinião

O detalhamento do que a 2.320/2022 mudou em relação à norma anterior está em o que muda com a Resolução CFM 2.320.

Quantos embriões podem ser transferidos?

Esta é, disparado, a pergunta ética que mais aparece. Vem quase sempre acompanhada de um pedido: transferir mais, para aumentar a chance.

A resolução fixa limites por idade, e eles não são negociáveis.

Situação

Máximo de embriões

Mulher com até 37 anos

2

Mulher com mais de 37 anos

3

Embriões euploides ao diagnóstico genético

2, em qualquer idade

Ovodoação

Conta a idade da doadora na coleta

Há um segundo dispositivo que sustenta o primeiro: em caso de gravidez múltipla decorrente de reprodução assistida, é proibido usar procedimentos de redução embrionária. Ou seja, o número transferido é assumido até o fim. Quem transfere três embriões precisa estar preparado para uma trigemelar, com tudo que ela significa em risco obstétrico e neonatal.

Não é uma regra burocrática. Foi construída sobre a constatação de que as taxas de gravidez por embrião melhoraram a ponto de tornar desnecessário o risco da múltipla.

O que acontece com os embriões que sobram?

A resolução determina que o número total de embriões gerados seja comunicado aos pacientes, que decidem quantos serão transferidos a fresco, e que os excedentes viáveis sejam criopreservados. Não há teto numérico para quantos embriões podem ser gerados no laboratório.

O ponto ético mais importante vem antes da fertilização: os pacientes devem manifestar por escrito, ainda antes de gerar os embriões, o que deve acontecer com eles em caso de divórcio, dissolução de união estável ou falecimento de um deles ou de ambos, e se desejam doá-los. Assinar esse documento no dia da punção, com pressa, é o começo de quase todo conflito que vejo anos depois. O tema completo está em destino dos embriões congelados.

A Lei de Biossegurança acrescenta uma camada. Ela permite o uso de células-tronco de embriões obtidos por fertilização in vitro e não utilizados, desde que sejam embriões inviáveis ou congelados há três anos ou mais, com consentimento dos genitores e aprovação do comitê de ética em pesquisa da instituição. A comercialização desse material é vedada. A mesma lei proíbe engenharia genética em célula germinal, zigoto ou embrião humano, e proíbe clonagem humana. São condutas tipificadas como crime.

A resolução do CFM ainda limita o desenvolvimento de embriões in vitro a 14 dias.

Aqui há um debate legítimo, e é honesto dizer que ele não está resolvido. Parte da sociedade brasileira entende que o embrião congelado tem estatuto moral equivalente ao de uma pessoa, o que tornaria o descarte inaceitável. Outra parte entende que o estatuto moral se constrói gradualmente, o que justificaria destinos como pesquisa ou descarte mediante decisão informada. A norma vigente acomoda as duas posições ao transferir a escolha para o paciente, e não impõe nenhuma delas.

Posso escolher o sexo do bebê?

Não, quando o motivo é preferência.

A resolução é explícita: as técnicas não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo, definido ali pela presença ou ausência do cromossomo Y, nem qualquer outra característica biológica da criança. A exceção é uma só, e é médica: evitar doença no possível descendente. É o caso das condições ligadas ao cromossomo X, em que o sexo do embrião determina o risco.

Existe uma segunda aplicação permitida do teste genético que costuma surpreender: a tipagem HLA do embrião, para selecionar um embrião compatível com um irmão já afetado por doença cujo tratamento efetivo seja o transplante de células-tronco.

Duas proibições convivem aqui, e vêm de normas diferentes. Fecundar oócitos humanos com qualquer finalidade que não seja a procriação é vedado pela resolução do CFM. Já a engenharia genética em célula germinal, zigoto ou embrião humano é crime, tipificado na Lei de Biossegurança.

Até que idade posso fazer tratamento?

A resolução fixa 50 anos como idade máxima da candidata à gestação por técnicas de reprodução assistida.

Não é um número absoluto. O texto admite exceções com base em critérios técnicos e científicos, fundamentados pelo médico responsável, sobre a ausência de comorbidades não relacionadas à infertilidade, e após esclarecimento aos candidatos sobre os riscos para a paciente e para os descendentes. A autonomia da paciente e a do médico são respeitadas, mas a decisão precisa estar documentada e justificada. Não é uma assinatura em branco.

Quem pode doar gametas, e a doação pode ser paga?

Não pode ser paga. A resolução determina que a doação não tenha caráter lucrativo ou comercial, e isso vale para óvulos, sêmen e embriões.

Regra

O que a norma estabelece

Idade mínima

Maioridade civil

Idade máxima da doadora

37 anos

Idade máxima do doador

45 anos

Remuneração

Proibida

Equipe da clínica

Não pode doar

Limite de nascimentos

Um doador não deve gerar mais de 2 nascimentos de crianças de sexos diferentes por milhão de habitantes na região

Há exceções previstas ao limite de idade feminina para óvulos e embriões previamente congelados e para doação familiar, desde que os receptores sejam esclarecidos sobre os riscos para a prole. O limite de nascimentos também comporta exceção quando a mesma família receptora escolhe o mesmo doador, situação em que pode haver quantas gestações a família desejar, o que preserva a irmandade genética entre os filhos.

O que a norma permite, e que muita gente confunde com pagamento, é a doação compartilhada: doadora e receptora compartilham tanto o material biológico quanto os custos financeiros do procedimento. O funcionamento está em como funciona a ovodoação.

O doador é anônimo?

Sim, como regra. Doadores não devem conhecer a identidade dos receptores, nem o contrário, e o sigilo é obrigatório em ambas as direções.

A resolução abriu uma exceção relevante: a doação de gametas ou embriões entre parentes de até quarto grau de um dos receptores, desde que não haja consanguinidade. Primos, tios, irmãos, avós. Nesses casos, obviamente, não há anonimato, e o prontuário deve conter relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos.

O anonimato não é absoluto no plano médico. Informações sobre os doadores podem ser fornecidas exclusivamente a médicos, por motivação médica, preservada a identidade civil.

Este é o segundo ponto em que há debate real. De um lado, argumenta-se que a criança tem direito a conhecer sua origem genética, e vários países substituíram o anonimato por sistemas de identidade aberta a partir da maioridade. De outro, argumenta-se que o fim do anonimato reduz drasticamente a oferta de doadores e que a norma brasileira já garante acesso à informação médica relevante. Some-se um fato prático que nenhuma regulação controla: testes genéticos de ancestralidade vendidos diretamente ao consumidor tornaram o anonimato tecnicamente frágil. A norma brasileira mantém o sigilo. O debate segue aberto.

Quem são os pais legais numa ovodoação?

Os pais são quem conduziu o tratamento e assumiu o projeto parental. A doadora de óvulos não estabelece vínculo de filiação com a criança, e isso decorre tanto da lógica do anonimato quanto da forma como o direito brasileiro trata a filiação nas técnicas de reprodução assistida.

Na cessão temporária de útero a estrutura é a mesma, com formalidades adicionais. A resolução exige que a cedente tenha ao menos um filho vivo e pertença à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. Fora disso, é preciso autorização do Conselho Regional de Medicina. A cessão não pode ter caráter lucrativo, e a clínica não pode intermediar a escolha da cedente. Entre os documentos obrigatórios está o compromisso de registro civil da criança pelos pacientes, com a documentação providenciada durante a gravidez. A doadora de óvulos, aliás, não pode ser a cedente do útero.

O registro de nascimento de criança havida por reprodução assistida é feito diretamente em cartório, sem autorização judicial prévia, conforme o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial do Conselho Nacional de Justiça, que consolidou a regra antes trazida pelo Provimento CNJ 63/2017, mediante declaração do diretor técnico do serviço que realizou o procedimento. Os detalhes práticos estão em gestação por substituição.

Meus dados genéticos estão protegidos?

Estão, e com proteção reforçada. A LGPD classifica expressamente dado genético, dado biométrico e dado referente à saúde ou à vida sexual como dados pessoais sensíveis. O tratamento desses dados exige consentimento específico e destacado do titular, para finalidades específicas, salvo as hipóteses legais em que o consentimento é dispensado.

Na prática, isso significa que usar seu resultado de teste genético embrionário, seu material biológico ou sua imagem para pesquisa, divulgação ou qualquer finalidade diferente do seu tratamento depende de autorização sua, dada de forma separada e clara. Um consentimento genérico embutido no contrato não cumpre esse padrão.

O Estatuto dos Direitos do Paciente reforça a confidencialidade das informações sobre estado de saúde e tratamento, inclusive após a morte, e garante o direito de consentir ou não com a revelação de informações pessoais a terceiros, familiares incluídos. Também assegura acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, com cópia sem ônus, e o direito a segunda opinião em qualquer fase do tratamento. O desdobramento está em direitos do paciente.

E quando o caso não se encaixa em nada disso?

A resolução prevê a hipótese. Casos de exceção não previstos dependem de autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição e, em grau recursal, do Conselho Federal de Medicina.

Isso importa mais do que parece. Significa que nenhum médico e nenhuma clínica decide sozinho quando a situação foge da norma. Se alguém lhe propuser algo que a resolução não contempla e não mencionar essa etapa, a pergunta a fazer é direta: existe autorização do CRM para isso?

Ética em reprodução assistida, no fim, é menos sobre grandes dilemas filosóficos e mais sobre limites concretos, conhecidos por quem trata e por quem é tratado. Um paciente que sabe qual é a regra participa da decisão. Um paciente que não sabe apenas consente.

Perguntas frequentes

Quantos embriões posso transferir?

Até 2 embriões se você tem até 37 anos e até 3 se tem mais de 37. Quando os embriões foram testados e são euploides, o limite é 2 em qualquer idade. Em ovodoação, vale a idade da doadora na coleta.

Posso escolher o sexo do bebê?

Não, quando a motivação é preferência. A resolução do CFM proíbe usar as técnicas para selecionar sexo ou qualquer outra característica biológica, com uma exceção: evitar doença no possível descendente, como ocorre nas condições ligadas ao cromossomo X.

Existe idade máxima para fazer FIV?

A norma fixa 50 anos como idade máxima da candidata à gestação. Exceções são admitidas quando o médico responsável fundamenta tecnicamente a ausência de comorbidades e a paciente é esclarecida sobre os riscos para ela e para a prole.

Doar óvulos ou sêmen pode ser remunerado?

Não. A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial. O que a norma permite é a doação compartilhada, em que doadora e receptora dividem o material biológico e os custos do procedimento, e isso não é pagamento pelos óvulos.

Numa ovodoação, quem são os pais legais da criança?

O casal ou a pessoa que conduziu o tratamento. A doadora não tem vínculo de filiação com a criança, e o anonimato entre doadora e receptora é regra. O registro civil é feito diretamente em cartório, com a declaração do serviço que realizou o procedimento.

O que acontece se meu caso não se encaixa na resolução?

A própria resolução prevê essa situação: casos de exceção não previstos dependem de autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição e, em grau recursal, do Conselho Federal de Medicina. Não é o médico nem a clínica que decide sozinho.

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