
FIV
FIV para casal de homens: como o processo funciona
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FIV para casal de homens: como o processo funciona
Prof. Dr. Fernando Prado Ferreira
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CRM-SP 103.984 · RQE 391631
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O percurso combina duas coisas: óvulos de doadora e gestação por substituição. Os embriões são formados com o espermatozoide de um dos parceiros, ou de ambos em embriões distintos, e transferidos para a cedente temporária do útero. A norma exige que a cedente seja parente de até quarto grau de um dos parceiros, sem qualquer caráter lucrativo.
As duas peças do percurso
Este é o caminho com mais etapas de todos, porque envolve duas coisas que, isoladamente, já são processos completos.
Ovodoação. Os óvulos vêm de doadora anônima, com até 37 anos, selecionada pela equipe por compatibilidade fenotípica. O percurso está em ovodoação.
Gestação por substituição. O embrião é transferido para a cedente temporária do útero, que gesta e entrega a criança aos pais. As regras estão em gestação por substituição.
Coordenar as duas é o que torna o processo mais longo, e é a razão pela qual o planejamento precisa começar cedo.
O que a norma exige
Acesso garantido. A Resolução CFM 2.320/2022 assegura o acesso às técnicas independentemente de estado civil e de orientação sexual.
Cedente com vínculo familiar. A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o quarto grau — mãe, irmã, avó, tia, sobrinha, prima. Casos fora desse parentesco exigem autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição.
Ausência de caráter lucrativo. Nem na doação de óvulos, nem na cessão do útero. Despesas médicas e relacionadas à gestação são custeadas; não há remuneração pelo ato.
Doação de óvulos anônima, com os limites de idade e as demais regras descritas em bancos de gametas.
Consentimento informado documentado de todas as partes: os dois parceiros e a cedente, além do cônjuge dela quando houver.
As etapas, na ordem
1. Avaliação dos parceiros. Espermograma e sorologias exigidas por norma. Havendo alteração seminal, a investigação segue o roteiro de infertilidade masculina.
2. Definição de quem fornece o espermatozoide. Um dos parceiros, ou os dois em embriões distintos.
3. Identificação e avaliação da cedente. Avaliação clínica, uterina, sorológica e psicológica. Ela precisa estar em condições de gestar com segurança, e essa avaliação não é formalidade.
4. Documentação. É a etapa que mais atrasa quando não é iniciada cedo, e envolve os termos exigidos pela norma e a orientação jurídica sobre o registro civil.
5. Alocação da doadora de óvulos e sincronização com o preparo da cedente.
6. Ciclo de FIV. Coleta dos óvulos da doadora, fertilização por ICSI — obrigatória com óvulos vitrificados —, cultivo até blastocisto.
7. Preparo endometrial da cedente e transferência, com um embrião, seguindo os limites descritos em transferência de embriões.
8. Pré-natal e parto, com a cedente acompanhada e os pais participando conforme combinado.
O que precisa ser conversado antes
A parte técnica é a mais previsível desse percurso. O que exige mais preparo é o resto.
Com a cedente. Expectativas sobre a gestação, sobre a participação dos pais nas consultas e no parto, sobre o contato durante e depois. Combinar isso antes evita mal-entendidos em um contexto em que todos estão emocionalmente envolvidos.
Com a família. A cedente é parente de um dos parceiros, o que significa que a criança terá uma relação familiar com quem a gestou. Isso não é um problema, e é uma configuração que merece ser conversada com clareza antes.
Entre o casal. Quem fornece o espermatozoide, e o que isso significa para cada um. Se a intenção é que cada um tenha um filho biológico em gestações distintas, isso muda o planejamento desde o início.
Sobre a revelação. Não há obrigação legal, e a tendência é recomendar a revelação precoce e adaptada à idade. Neste caso há duas origens a explicar — a doadora e a cedente —, e o apoio psicológico ajuda na preparação.
A avaliação psicológica
Aparece em várias etapas e não é burocracia.
Ela existe para a cedente, para verificar que a decisão é livre e informada e que ela compreende as implicações. Existe para o casal, para preparar o percurso e a configuração familiar. E existe como espaço para conversas que não acontecem naturalmente entre parentes.
Serviços que tratam essa avaliação como carimbo estão deixando passar a parte mais delicada do processo.
Sobre o tempo e o custo
Este percurso é mais longo e mais caro do que um ciclo convencional, e vale saber disso desde o início.
Ele soma: a espera pela disponibilidade de óvulos, que no Brasil é real pela escassez decorrente da doação gratuita; a avaliação e o preparo da cedente; a documentação; e o ciclo em si.
Do lado financeiro, envolve o ciclo de FIV com ovodoação, o preparo endometrial da cedente e as despesas médicas da gestação. A estrutura geral está em custo do tratamento.
Começar cedo é o que mais encurta o processo — sobretudo a parte documental, que pode correr em paralelo a tudo o mais.
Escolher onde tratar
Vale um critério específico além dos gerais: experiência do serviço com esse percurso.
Não é só sobre acolhimento. É sobre conhecer a documentação exigida, a rotina de avaliação da cedente e os trâmites junto ao Conselho quando necessários. A diferença aparece em meses de atraso evitado.
Pergunte diretamente na primeira consulta quantos casos como o seu o serviço conduz e quem cuida da parte documental. O panorama das demais configurações está em caminhos para formar família.
Perguntas frequentes
É permitido no Brasil?
Sim. A Resolução CFM 2.320/2022 assegura o acesso às técnicas independentemente de estado civil e de orientação sexual, e permite a gestação por substituição sem caráter lucrativo. O que a norma exige é o vínculo de parentesco da cedente com um dos parceiros, ou autorização do Conselho Regional de Medicina.
Quem pode ser a cedente do útero?
Parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros — mãe, irmã, avó, tia, sobrinha, prima. Casos fora desse parentesco exigem autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição.
É possível pagar a cedente?
Não. A gestação por substituição não pode ter caráter lucrativo no Brasil. Despesas médicas e relacionadas à gestação são custeadas, e não há remuneração pelo ato de gestar.
Os dois podem ser pais biológicos?
De uma mesma criança, não. O que é possível é formar embriões com espermatozoide de cada um e, em gestações distintas, cada parceiro ter um filho biológico. Alguns casais fazem essa escolha em ciclos separados.
Quanto tempo o processo leva?
Mais do que um ciclo convencional, porque envolve a disponibilidade de óvulos de doadora, a avaliação da cedente e a documentação exigida. Vale contar com meses, e começar o planejamento cedo.
Fontes
O percurso combina duas coisas: óvulos de doadora e gestação por substituição. Os embriões são formados com o espermatozoide de um dos parceiros, ou de ambos em embriões distintos, e transferidos para a cedente temporária do útero. A norma exige que a cedente seja parente de até quarto grau de um dos parceiros, sem qualquer caráter lucrativo.
As duas peças do percurso
Este é o caminho com mais etapas de todos, porque envolve duas coisas que, isoladamente, já são processos completos.
Ovodoação. Os óvulos vêm de doadora anônima, com até 37 anos, selecionada pela equipe por compatibilidade fenotípica. O percurso está em ovodoação.
Gestação por substituição. O embrião é transferido para a cedente temporária do útero, que gesta e entrega a criança aos pais. As regras estão em gestação por substituição.
Coordenar as duas é o que torna o processo mais longo, e é a razão pela qual o planejamento precisa começar cedo.
O que a norma exige
Acesso garantido. A Resolução CFM 2.320/2022 assegura o acesso às técnicas independentemente de estado civil e de orientação sexual.
Cedente com vínculo familiar. A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o quarto grau — mãe, irmã, avó, tia, sobrinha, prima. Casos fora desse parentesco exigem autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição.
Ausência de caráter lucrativo. Nem na doação de óvulos, nem na cessão do útero. Despesas médicas e relacionadas à gestação são custeadas; não há remuneração pelo ato.
Doação de óvulos anônima, com os limites de idade e as demais regras descritas em bancos de gametas.
Consentimento informado documentado de todas as partes: os dois parceiros e a cedente, além do cônjuge dela quando houver.
As etapas, na ordem
1. Avaliação dos parceiros. Espermograma e sorologias exigidas por norma. Havendo alteração seminal, a investigação segue o roteiro de infertilidade masculina.
2. Definição de quem fornece o espermatozoide. Um dos parceiros, ou os dois em embriões distintos.
3. Identificação e avaliação da cedente. Avaliação clínica, uterina, sorológica e psicológica. Ela precisa estar em condições de gestar com segurança, e essa avaliação não é formalidade.
4. Documentação. É a etapa que mais atrasa quando não é iniciada cedo, e envolve os termos exigidos pela norma e a orientação jurídica sobre o registro civil.
5. Alocação da doadora de óvulos e sincronização com o preparo da cedente.
6. Ciclo de FIV. Coleta dos óvulos da doadora, fertilização por ICSI — obrigatória com óvulos vitrificados —, cultivo até blastocisto.
7. Preparo endometrial da cedente e transferência, com um embrião, seguindo os limites descritos em transferência de embriões.
8. Pré-natal e parto, com a cedente acompanhada e os pais participando conforme combinado.
O que precisa ser conversado antes
A parte técnica é a mais previsível desse percurso. O que exige mais preparo é o resto.
Com a cedente. Expectativas sobre a gestação, sobre a participação dos pais nas consultas e no parto, sobre o contato durante e depois. Combinar isso antes evita mal-entendidos em um contexto em que todos estão emocionalmente envolvidos.
Com a família. A cedente é parente de um dos parceiros, o que significa que a criança terá uma relação familiar com quem a gestou. Isso não é um problema, e é uma configuração que merece ser conversada com clareza antes.
Entre o casal. Quem fornece o espermatozoide, e o que isso significa para cada um. Se a intenção é que cada um tenha um filho biológico em gestações distintas, isso muda o planejamento desde o início.
Sobre a revelação. Não há obrigação legal, e a tendência é recomendar a revelação precoce e adaptada à idade. Neste caso há duas origens a explicar — a doadora e a cedente —, e o apoio psicológico ajuda na preparação.
A avaliação psicológica
Aparece em várias etapas e não é burocracia.
Ela existe para a cedente, para verificar que a decisão é livre e informada e que ela compreende as implicações. Existe para o casal, para preparar o percurso e a configuração familiar. E existe como espaço para conversas que não acontecem naturalmente entre parentes.
Serviços que tratam essa avaliação como carimbo estão deixando passar a parte mais delicada do processo.
Sobre o tempo e o custo
Este percurso é mais longo e mais caro do que um ciclo convencional, e vale saber disso desde o início.
Ele soma: a espera pela disponibilidade de óvulos, que no Brasil é real pela escassez decorrente da doação gratuita; a avaliação e o preparo da cedente; a documentação; e o ciclo em si.
Do lado financeiro, envolve o ciclo de FIV com ovodoação, o preparo endometrial da cedente e as despesas médicas da gestação. A estrutura geral está em custo do tratamento.
Começar cedo é o que mais encurta o processo — sobretudo a parte documental, que pode correr em paralelo a tudo o mais.
Escolher onde tratar
Vale um critério específico além dos gerais: experiência do serviço com esse percurso.
Não é só sobre acolhimento. É sobre conhecer a documentação exigida, a rotina de avaliação da cedente e os trâmites junto ao Conselho quando necessários. A diferença aparece em meses de atraso evitado.
Pergunte diretamente na primeira consulta quantos casos como o seu o serviço conduz e quem cuida da parte documental. O panorama das demais configurações está em caminhos para formar família.
Perguntas frequentes
É permitido no Brasil?
Sim. A Resolução CFM 2.320/2022 assegura o acesso às técnicas independentemente de estado civil e de orientação sexual, e permite a gestação por substituição sem caráter lucrativo. O que a norma exige é o vínculo de parentesco da cedente com um dos parceiros, ou autorização do Conselho Regional de Medicina.
Quem pode ser a cedente do útero?
Parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros — mãe, irmã, avó, tia, sobrinha, prima. Casos fora desse parentesco exigem autorização do Conselho Regional de Medicina da jurisdição.
É possível pagar a cedente?
Não. A gestação por substituição não pode ter caráter lucrativo no Brasil. Despesas médicas e relacionadas à gestação são custeadas, e não há remuneração pelo ato de gestar.
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De uma mesma criança, não. O que é possível é formar embriões com espermatozoide de cada um e, em gestações distintas, cada parceiro ter um filho biológico. Alguns casais fazem essa escolha em ciclos separados.
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Neo Vita © 2026 - Todos os Direitos Reservados.
NVS Clínica de Medicina Avançada LTDA. CNPJ 27.595.526/0001-18
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